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A LEGISLAÇÃO

Constituição Federal

A Constituição Federal prevê em seu Art. 39 § 2º que:

​

"A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.)"​

Legislação Municipal

A Lei nº 2568/2018 dispõe sobre a criação da Escola de Governo e Gestão de São Sebastião e dá outras providências:

​

Artigo 1º -  Fica criada a Escola de Governo e Gestão de São Sebastião, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar, executar, acompanhar e avaliar atividades relacionadas com a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipais efetivos, compreendendo, em especial, programas de formação, de aperfeiçoamento e de especialização, atuará de forma articulada e integrada com as demais Secretarias e Fundações que integram a estrutura organizacional da Prefeitura de São Sebastião e Câmara Municipal (N.R).

 

Artigo 2º - A Escola de Governo e Gestão de São Sebastião terá como objetivo geral propor, articular e desenvolver as políticas de formação e desenvolvimento dos servidores públicos efetivos no âmbito da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos munícipes (N.R)."

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